Qual regime tributário escolher em 2026: Simples, Presumido ou Real

Resumo

Regime tributário é o conjunto de regras que define quanto a sua empresa paga de imposto. No Brasil existem três opções principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha certa pode significar uma diferença de dezenas de milhares de reais por ano. O Simples costuma ser o mais vantajoso até cerca de R$ 360 mil anuais, mas depende do Fator R e do tipo de atividade. O Presumido vira opção competitiva acima desse faturamento, especialmente pra quem tem margem alta. O Real raramente é a escolha certa pra empresas de serviço, exceto em situações muito específicas.

Este artigo explica os três regimes, mostra simulações práticas com cenários reais de médicos, advogados, desenvolvedores, agências de marketing e consultores, e descreve o que vai mudar a partir de 2027 com a reforma tributária.

Introdução

Na Easy Contador, a pergunta que mais recebo de clientes novos é: "será que eu tô no regime tributário certo?". Na maioria das vezes a resposta é não. Não porque o contador anterior errou, mas porque o regime que fazia sentido há três anos já não faz mais. A empresa cresceu, o perfil de clientes mudou, a folha aumentou, e ninguém refez a conta.

O problema é que regime tributário não é uma decisão que você toma uma vez e esquece. É uma escolha que precisa ser revisada pelo menos uma vez por ano, idealmente em novembro, quando ainda dá tempo de fazer a opção pra janeiro do ano seguinte. E em 2026 essa revisão virou ainda mais importante, porque entraram em vigor mudanças no Lucro Presumido, o Simples Nacional começou a conviver com a fase de teste da reforma tributária, e a partir de 2027 o jogo muda de verdade.

Este artigo é pra quem tem empresa de serviço e quer entender qual regime faz mais sentido no seu caso: médicos, dentistas, psicólogos, advogados, desenvolvedores, agências de marketing, engenheiros, arquitetos, consultores, infoprodutores, representantes comerciais e outros profissionais liberais. Você vai entender o que é cada regime, quando cada um vale a pena, ver simulações com cenários realistas e sair com clareza sobre o que precisa checar com o seu contador nos próximos meses.

O que são regimes tributários

Regime tributário é o conjunto de regras que define como a sua empresa calcula e paga os impostos federais, estaduais e municipais. No Brasil, uma empresa de serviços pode estar em um de três regimes principais, cada um com lógica própria de cálculo, obrigações acessórias e limites de faturamento.

A escolha do regime afeta diretamente quatro coisas: quanto você paga de imposto, quanto tempo e dinheiro você gasta com contabilidade, quanto o seu cliente PJ consegue aproveitar de crédito tributário e qual a sua flexibilidade pra deduzir despesas. Não existe regime melhor em absoluto. Existe o regime certo pra cada combinacao de faturamento, margem, estrutura de custos e perfil de cliente.

A seguir, os três regimes detalhados.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006 pra micro e pequenas empresas. Ele unifica oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia mensal, o DAS. O limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões, e a alíquota efetiva varia de 6% a 33% dependendo do anexo em que a sua atividade se enquadra e da faixa de faturamento nos últimos 12 meses.

Pra prestadores de serviço, os anexos mais relevantes são o III, o IV e o V. O Anexo III cobre a maioria dos serviços, com alíquota inicial de 6%. O Anexo IV cobre atividades como advocacia e construcao civil, com a diferença de que o INSS patronal é recolhido separadamente. O Anexo V cobre serviços intelectuais como TI, engenharia, consultoria e publicidade, com alíquota inicial mais alta, 15,5%.

O ponto decisivo aqui é o chamado Fator R. Se a sua folha de salários dos últimos 12 meses, somada ao pró-labore, representar 28% ou mais do seu faturamento do mesmo período, a sua empresa migra automaticamente pro Anexo III, mesmo que a atividade original esteja no V. Isso significa pagar até 9,5 pontos percentuais a menos de imposto. Na prática, é a diferença entre uma agência de marketing pagar 15,5% ou 6% de DAS no primeiro ano.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime em que a Receita Federal "presume" qual é a sua margem de lucro e cobra IRPJ e CSLL sobre essa margem presumida, não sobre o lucro real que você teve. Pra serviços em geral, a presunção é de 32% do faturamento. Ou seja, mesmo que a sua empresa tenha lucrado 50% ou 10% no trimestre, o fisco cobra imposto como se você tivesse lucrado 32%.

Sobre essa base de 32%, incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Somando os dois, dá uma carga de 7,68% sobre o faturamento so de IRPJ e CSLL. Alem disso, o Presumido paga PIS e COFINS de forma cumulativa (sem crédito sobre insumos), com alíquota total de 3,65%. E ISS municipal, que varia entre 2% e 5%. No fim das contas, a carga efetiva pra serviços no Presumido costuma ficar entre 13,33% e 16,33% do faturamento.

Em 2026, entrou em vigor uma mudança importante: a Lei Complementar 224/2025 criou uma majoração pra empresas que faturam acima de R$ 1,25 milhão por trimestre (ou R$ 5 milhões por ano). Pra essas empresas, a presunção de 32% passa a ser 35,2% sobre a parcela excedente. Não é muito em percentual, mas representa aumento real de carga tributária pra empresas de médio porte que antes achavam o Presumido confortável.

O limite de faturamento pra optar pelo Lucro Presumido é de R$ 78 milhões anuais, mas na prática ele vira competitivo quando a empresa ultrapassa os R$ 360 mil do Simples e tem margem real acima da presunção.

Lucro Real

O Lucro Real é o regime em que a empresa paga imposto sobre o lucro efetivo apurado pela contabilidade, mês a mês ou trimestre a trimestre. Aqui não tem presunção: se a empresa teve prejuízo no período, não paga IRPJ nem CSLL naquele período, e ainda pode compensar o prejuízo em períodos futuros. Se teve lucro alto, paga sobre o lucro alto.

As alíquotas são 15% de IRPJ sobre o lucro, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil por mês, mais 9% de CSLL. PIS e COFINS no Lucro Real são não-cumulativos, com alíquota de 9,25%, mas com direito a crédito sobre diversos insumos.

Pra prestadores de serviço, o Lucro Real raramente é a melhor opção. Primeiro porque a maioria dos serviços tem poucos insumos tributados pra gerar crédito. Segundo porque as obrigações acessórias são muito mais pesadas (ECF, ECD, EFD-Contribuições detalhadas). Terceiro porque a carga efetiva costuma ser maior, exceto em dois cenários: quando a empresa tem margem de lucro real muito baixa (abaixo de 15%, por exemplo), ou quando tem prejuízos recorrentes que podem ser compensados.

O Lucro Real é obrigatório pra empresas que faturam acima de R$ 78 milhões anuais, instituições financeiras e algumas atividades específicas.

Diferenças práticas entre os três regimes

Colocando os tres lado a lado, as diferenças mais importantes pra prestador de serviço são estas:

  • Limite de faturamento: Simples vai até R$ 4,8 milhões anuais. Presumido vai até R$ 78 milhões. Real não tem teto.
  • Forma de cálculo: Simples cobra alíquota progressiva sobre o faturamento, com tudo junto em uma guia. Presumido cobra sobre uma margem presumida (32% pra serviços). Real cobra sobre o lucro efetivo apurado na contabilidade.
  • Carga tributária típica em serviços: Simples vai de 6% (primeira faixa do Anexo III) até cerca de 19% (faixas mais altas do Anexo V sem Fator R). Presumido fica entre 13,33% e 16,33%. Real varia muito, entre 10% e 25%, dependendo do lucro real e dos créditos aproveitados.
  • Obrigações acessórias: Simples é o mais leve (DAS mensal, DEFIS anual). Presumido exige EFD-Contribuições, DCTFWeb, ECF, ECD. Real tem a contabilidade mais pesada, com escrituração completa.
  • Previsibilidade: Simples e Presumido tem carga previsivel (da pra estimar quanto vai pagar sabendo so o faturamento). Real depende do resultado contábil, que pode variar muito.
  • Crédito pro cliente PJ: No Simples tradicional, o cliente recebe crédito muito limitado. No Presumido, recebe crédito cheio de PIS/COFINS (que vira CBS a partir de 2027). No Real, também recebe crédito cheio. Isso importa muito pra quem vende B2B e é um ponto que muda bastante com a reforma tributária.

Quando cada regime vale a pena

Simples Nacional

Vale a pena na maioria dos casos pra prestador de serviço que fatura até R$ 360 mil por ano, especialmente se:

  • A atividade se enquadra no Anexo III diretamente (psicólogos, fisioterapeutas, escritórios de contabilidade, academias, escolas), ou se enquadra no Anexo V mas a empresa tem folha de pagamento suficiente pra atingir o Fator R de 28% e migrar pro Anexo III.
  • Os clientes são majoritariamente pessoas físicas ou outras empresas do Simples. Nesses casos, o crédito tributário limitado do Simples não pesa, porque o cliente final não aproveita crédito de qualquer forma.
  • A operação e enxuta, com poucos funcionários e pouca estrutura administrativa. O custo de conformidade do Simples e muito menor que o dos outros regimes.

Lucro Presumido

Vira a opção mais interessante quando:

  • O faturamento anual ultrapassa R$ 360 mil e a empresa não consegue Fator R de 28%, ou seja, paga alíquotas altas do Anexo V do Simples. A partir de certo ponto, o Presumido fica mais barato que o Simples mesmo considerando a soma de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.
  • A margem real de lucro é consistentemente acima de 32%. Se a empresa lucra 45%, 50%, 60%, ela está pagando imposto como se tivesse lucrado 32%, o que é vantajoso.
  • A maior parte dos clientes é pessoa jurídica e a empresa vende B2B. No Presumido, o cliente PJ aproveita crédito cheio de PIS/COFINS, o que torna o serviço mais competitivo no preço final.

Lucro Real

Raramente é a escolha certa pra prestador de serviço, mas faz sentido em cenários especificos:

  • A empresa tem margem real de lucro abaixo de 15% ou 20%. Pagar imposto sobre lucro efetivo baixo e melhor que pagar sobre presunção de 32%.
  • A empresa tem prejuízos recorrentes ou sazonais que podem ser compensados em períodos futuros, gerando economia tributária ao longo dos anos.
  • A empresa tem muitos insumos que geram crédito de PIS/COFINS (e futuramente de CBS/IBS), como aluguel, energia, contratação de serviços de outras PJs no Real.
  • O faturamento ultrapassa o limite de R$ 78 milhões do Presumido, caso em que o Real é obrigatório.

Simulacoes práticas com cenários reais

Antes das simulações, um aviso importante: os números abaixo são exemplos ilustrativos com premissas médias pra cada perfil. Cada empresa tem particularidades de ISS municipal, Fator R, receitas financeiras, exclusões da base de cálculo e outras variáveis que mudam o resultado real. Use as simulações pra entender a ordem de grandeza e a lógica da comparação, não como cálculo definitivo. Pra decisão real, a análise precisa ser feita por um contador que conhece os números da sua empresa.

Cenário 1: Dentista com clínica própria

Faturamento anual: R$ 600 mil. Estrutura: dentista sócio + 1 auxiliar CLT (R$ 2.500/mês) + 1 recepcionista (R$ 2.000/mês). Pro-labore do sócio: R$ 8.000/mês. Margem real de lucro: 40%.

Simples Nacional (Anexo III com Fator R atingido): Folha anual (CLT + pró-labore) = R$ 150 mil. Fator R = 150.000 / 600.000 = 25%. Abaixo do limite de 28%, então a empresa cai no Anexo V. Alíquota efetiva na faixa de R$ 600 mil no Anexo V = aproximadamente 16,93%. DAS anual = R$ 101.580.

Simulação alternativa: se o dentista aumentar o pró-labore pra R$ 10 mil/mês (total de folha = R$ 174 mil, Fator R = 29%), a empresa migra pro Anexo III. Alíquota efetiva = aproximadamente 10,52%. DAS anual = R$ 63.120. Economia de R$ 38 mil por ano só por ajustar o pró-labore.

Lucro Presumido: IRPJ (32% x 15%) + CSLL (32% x 9%) + PIS (0,65%) + COFINS (3%) + ISS (5% tipico em capitais) = 7,68% + 3,65% + 5% = 16,33% sobre o faturamento. Carga anual = R$ 97.980.

Conclusão do cenário 1: Simples no Anexo III é o mais vantajoso. Vale a pena ajustar a estrutura de folha pra atingir o Fator R.

Cenário 2: Desenvolvedor de software freelancer

Faturamento anual: R$ 240 mil (R$ 20 mil/mês). Estrutura: sócio único, sem funcionários. Pro-labore: R$ 5.000/mês. Margem real: 70% (pouquíssimo custo).

Simples Nacional: Folha (só pró-labore) = R$ 60 mil. Fator R = 60.000 / 240.000 = 25%. Fica no Anexo V. Alíquota efetiva = aproximadamente 15,50%. DAS anual = R$ 37.200.

Simulação alternativa: se aumentar pró-labore pra R$ 5.700/mês (folha = R$ 68.400, Fator R = 28,5%), migra pro Anexo III. Alíquota efetiva = aproximadamente 6% na faixa mais baixa. DAS anual = aproximadamente R$ 14.400. Economia de R$ 22.800 por ano.

Lucro Presumido: 16,33% x 240.000 = R$ 39.192.

Conclusão do cenário 2: Simples no Anexo III e disparado a melhor opção. Esse é o caso classico em que ajustar o pró-labore gera economia imediata.

Cenário 3: Agência de marketing com equipe

Faturamento anual: R$ 1,8 milhão. Estrutura: 2 sócios + 8 funcionários CLT. Folha total (CLT + pró-labore): R$ 720 mil/ano. Margem real: 25%. Clientes majoritariamente PJ.

Simples Nacional: Fator R = 720.000 / 1.800.000 = 40%. Acima de 28%, fica no Anexo III. Alíquota efetiva na faixa de R$ 1,8 milhão no Anexo III aproximadamente 15,52%. DAS anual aproximadamente R$ 279.360.

Lucro Presumido: 16,33% x 1.800.000 = R$ 293.940.

Conclusão do cenário 3: Simples ainda vence, mas por margem pequena. O fator decisivo aqui é outro: como os clientes são PJ, e a partir de 2027 o modelo tradicional do Simples da crédito menor pro cliente, a agência pode perder competitividade no B2B. Vale avaliar o regime híbrido da reforma tributária ou até migrar pro Presumido pra preservar o crédito cheio do cliente. Essa análise é o tipo de coisa que precisa ser feita até o fim de 2026 pra valer a partir de 2027.

Cenário 4: Advogado com escritório próprio

Faturamento anual: R$ 480 mil. Estrutura: advogado sócio + 1 estagiário + 1 secretária. Margem real: 55%.

A advocacia se enquadra no Anexo IV do Simples Nacional, que tem uma particularidade: o INSS patronal é recolhido por fora do DAS. A alíquota nominal e menor, mas a empresa paga CPP separadamente sobre a folha.

Simples Nacional (Anexo IV): Alíquota efetiva na faixa de R$ 480 mil aproximadamente 10,68% de DAS. Mais CPP de 20% sobre folha (aproximadamente R$ 60 mil/ano de folha tributável) = R$ 12 mil. Total aproximadamente R$ 63.264.

Lucro Presumido: 16,33% x 480.000 = R$ 78.384.

Conclusão do cenário 4: Simples Anexo IV vence mesmo considerando o INSS por fora. Advogados no início de carreira quase sempre se beneficiam do Simples.

Cenário 5: Consultor sênior faturando alto

Faturamento anual: R$ 800 mil. Estrutura: consultor sócio único, sem funcionários. Pro-labore: R$ 15 mil/mês. Margem real: 65%. Clientes: grandes empresas (PJ).

Simples Nacional: Folha = R$ 180 mil. Fator R = 180/800 = 22,5%. Fica no Anexo V. Alíquota efetiva aproximadamente 18,43%. DAS anual aproximadamente R$ 147.440.

Pra migrar pro Anexo III, o consultor precisaria aumentar o pró-labore pra mais de R$ 18.700/mês, o que tem implicações no INSS pessoal e no IRPF.

Lucro Presumido: 16,33% x 800.000 = R$ 130.640. Menor que o Simples no Anexo V.

Conclusão do cenário 5: Lucro Presumido é a melhor opção, mesmo antes de considerar a reforma tributária. Com a reforma, o Presumido fica ainda mais atrativo porque o cliente PJ recebe crédito cheio.

O que muda a partir de 2027 com a reforma tributária

A reforma tributária começou em janeiro de 2026 com a fase de teste, em que CBS (0,9%) e IBS (0,1%) são cobrados simbolicamente e compensados com PIS/COFINS. O impactô no caixa e zero em 2026. A mudança real começa em 1 de janeiro de 2027.

Pra entender o que vai mudar em profundidade, escrevi um artigo completo sobre como preparar sua empresa pra reforma tributária a partir de 2027 (incluir link interno). Aqui, vou focar so no que afeta diretamente a decisão de regime tributário.

No Simples Nacional: o regime continua existindo, mas a partir de 2027 o empresário vai poder escolher entre o modelo tradicional (tudo no DAS, como é hoje) e o chamado Simples híbrido, em que CBS e IBS são recolhidos por fora do DAS. A diferença está no crédito tributário que o seu cliente PJ recebe. No tradicional, o crédito continua limitado. No híbrido, o crédito é integral, o que preserva a competitividade em vendas B2B.

Isso muda a análise dos cenários 3 e 5 acima. Uma agência de marketing ou um consultor que vende pra outras empresas vai precisar simular se fica mais competitivo no Simples tradicional, no Simples híbrido ou migra pro Presumido. A decisão não é óbvia e depende de quanto o cliente valoriza o crédito.

No Lucro Presumido: a estrutura do IRPJ e da CSLL continua igual. O que muda é o PIS/COFINS, que some e vira CBS em 2027. A grande vantagem é que a CBS será não-cumulativa, ou seja, permite crédito sobre insumos. Empresas do Presumido que hoje pagam PIS/COFINS cumulativo de 3,65% sem aproveitar crédito vão passar a pagar CBS de aproximadamente 8,8% mas com crédito sobre aluguel, energia, serviços contratados de outras PJs e outros insumos. Pra prestador de serviço com poucos insumos, pode representar aumento real de carga. Pra prestador com estrutura operacional robusta, pode ser neutro ou até positivo.

No Lucro Real: também há mudança no PIS/COFINS, que vira CBS. A lógica de crédito já existia no Real, entao a transição é menos disruptiva.

O ponto central é este: 2026 é o ano de fazer a análise e tomar decisão. 2027 é o ano em que a escolha vira consequência no caixa. Quem deixar pra pensar nisso em dezembro de 2026 vai tomar decisão apressada, e decisão apressada em tributação custa caro.

Por que revisão de regime precisa ser feita todo ano

Tem uma crença comum de que regime tributário é escolhido na abertura da empresa e fica pra sempre. Isso é perigoso. O regime certo pra uma empresa de R$ 300 mil/ano quase nunca e o mesmo regime certo pra mesma empresa quando ela chega em R$ 800 mil/ano. E o regime certo pra uma empresa que vende pra pessoa física pode não ser o melhor quando ela começa a vender pra empresa.

Os gatilhos mais comuns pra revisar regime são:

  • Mudança significativa no faturamento, especialmente quando cruza a faixa dos R$ 360 mil ou dos R$ 1,8 milhão no Simples. Cada faixa tem alíquota progressiva e, em alguns pontos, a próxima faixa do Simples passa a ser menos competitiva que o Presumido.
  • Mudança no perfil de clientes, de PF pra PJ ou vice-versa. Isso afeta a importância do crédito tributário e pode inverter a conta.
  • Mudança na estrutura de folha. Contratou gente nova, mudou o pró-labore, passou a ter CLT quando antes era so PJ. Tudo isso mexe no Fator R e pode fazer a empresa migrar entre anexos do Simples.
  • Mudança na margem real. Se a empresa fica mais eficiente e a margem sobe acima de 32%, o Presumido fica mais atraente. Se a margem cai abaixo de 20%, o Real pode virar opção.
  • Mudança na legislação. A LC 224/2025 que majorou a presunção do Presumido em 2026 é um exemplo recente. A reforma tributária é outro, bem maior.

Na Easy Contador, a gente inclui a revisão anual de regime como parte da contabilidade, não como serviço extra. Em outubro e novembro, todo cliente passa por uma análise que compara o regime atual com as alternativas, considerando faturamento projetado, folha e perfil de clientes. Se tiver espaco pra economizar dentro da lei, a gente mostra e recomenda a troca pra janeiro.

Objecoes comuns de quem está decidindo regime

"Simples é sempre mais barato, é só manter e pronto"

Não é. Simples é mais barato em muitos casos, especialmente até R$ 360 mil anuais e no Anexo III. Mas acima desse faturamento, ou no Anexo V sem Fator R, o Simples pode ficar mais caro que o Presumido. E a partir de 2027, com o crédito limitado pro cliente PJ, o Simples tradicional pode te custar competitividade no B2B.

"Lucro Real é só pra empresa grande"

É obrigatório pra empresa grande (acima de R$ 78 milhões), mas não é proibido pra empresa pequena. Uma consultoria pequena com margem real de 12% pode pagar menos no Real que no Presumido. O problema é o custo de conformidade, que no Real é alto. A conta precisa fechar.

"Trocar de regime é complicado e caro"

Trocar em si não é caro. A opção pelo Simples ou pelo Presumido é feita uma vez por ano, em janeiro, sem custo. O que tem custo é adaptar sistemas, processos e contratos. Mas esse custo costuma ser uma fração da economia gerada quando a mudança faz sentido.

"Meu contador nunca falou em revisar regime, então está tudo bem"

Esse é o sinal mais claro de que precisa revisar. Contador que não fala em regime tributário ou está sobrecarregado ou não tem processo de revisão anual. Nenhuma das duas e desculpa, porque a empresa é sua, o imposto é pago com o seu dinheiro, e a economia tributária dentro da lei é direito de toda empresa.

CTA

Revisar regime tributário não é gasto extra, é como proteger o caixa da sua empresa. Se você não sabe quando foi a última vez que alguém comparou o seu Simples atual com o Presumido ou calculou o seu Fator R, provavelmente está na hora.

Na Easy Contador, a revisão anual de regime faz parte da contabilidade, com contador de verdade e CRC ativo. Antes do fim do ano, a gente roda a análise completa do seu caso, compara os regimes com os seus números reais e recomenda o melhor caminho pra janeiro. Sem cobrança extra e sem enrolação.

Agende uma conversa com nosso time em easycontador.com.br.

Conclusão

Escolher regime tributário é uma das decisões mais importantes que um prestador de serviço toma, e e também uma das mais negligenciadas. A maioria dos empresários que aténdemos na Easy nunca fez uma simulação comparativa completa. Abriu a empresa no Simples porque o contador da epoca disse que era melhor, e deixou assim.

O problema é que o sistema tributário brasileiro é complexo e muda o tempo todo. Em 2026 já entrou uma nova regra que impacta médias empresas no Presumido. Em 2027 a reforma tributária começa a valer de verdade, e com ela vem a decisão entre Simples tradicional e Simples híbrido, que não existia antes. Nos próximos anos, quem não revisa regime vai pagar mais imposto que o necessário ou vai perder competitividade sem entender por que.

A revisão de regime não precisa ser dolorosa. Precisa ser feita com método, com dados reais da empresa e com alguém que entende o suficiente pra explicar as alternativas sem jargão. Contabilidade de verdade é isso: você focado no seu negócio, com alguém cuidando pra que cada real de imposto pago seja o real certo, nem mais, nem menos.

FAQ

Qual regime tributário é melhor pra prestador de serviço?

Depende do faturamento, da margem real, da folha de pagamento e do perfil de clientes. Pra faturamento até R$ 360 mil anuais, o Simples Nacional costuma ser o melhor, especialmente no Anexo III com Fator R atingido. Acima disso, o Lucro Presumido vira competitivo. O Lucro Real raramente é a melhor opção pra prestador de serviço.

Como saber se estou no regime tributário certo?

Pedindo uma simulação comparativa ao contador com os números reais da sua empresa: faturamento dos últimos 12 meses, folha de pagamento incluindo pró-labore, margem real de lucro e percentual de vendas pra PJ. Com esses dados, da pra comparar Simples (nos anexos aplicáveis), Presumido e Real.

O que é o Fator R do Simples Nacional?

É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore dos sócios) e a receita bruta do mesmo período. Se essa razão for igual ou maior que 28%, atividades do Anexo V migram pro Anexo III, com alíquotas significativamente menores. É um dos pontos mais importantes pra prestador de serviço no Simples.

Posso trocar de regime tributário a qualquer momento?

Não. A opção pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido é feita uma vez por ano, até o último dia útil de janeiro, e vale pro ano todo. Por isso a revisão precisa ser feita entre outubro e novembro, pra ter tempo de tomar decisão pro ano seguinte.

O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?

Não. O Simples Nacional continua existindo. A partir de 2027, empresas do Simples vão poder escolher entre o modelo tradicional e o Simples híbrido, em que CBS e IBS são recolhidos por fora do DAS pra preservar o crédito cheio pro cliente PJ.

Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real?

No Presumido, a Receita presume que a sua margem de lucro é de 32% (pra serviços) e cobra IRPJ e CSLL sobre essa presunção. No Real, você paga IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivo apurado pela contabilidade, o que pode ser melhor se a margem real for baixa ou se a empresa tiver prejuízos a compensar.

Preciso de contador pra mudar de regime tributário?

Sim. A opção de regime é uma decisão técnica que envolve simulações, análise de enquadramento por CNAE, Fator R e projeções. Fazer sem contador é arriscar pagar mais imposto por anos por escolha errada.