Resumo: O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS gradualmente entre 2029 e 2033. Em 2027 e 2028 opera com alíquota simbólica de 0,1%. A partir de 2029, o ISS começa a ser reduzido 10% ao ano enquanto o IBS cresce. Para prestadores de serviço, a principal mudança é a migração da tributação de origem para destino.
O ISS que o prestador de serviço paga ao município onde está instalado vai desaparecer até 2033. No lugar, entra o IBS, um imposto compartilhado entre estados e municípios, com alíquota uniforme e tributação no destino (onde o serviço é consumido, não onde é prestado).
O que é o IBS
O IBS é a parcela subnacional do IVA Dual criado pela reforma tributária. Junto com a CBS (federal), substitui cinco tributos. O IBS especificamente substitui ICMS (estados) e ISS (municípios). Sua alíquota de referência está estimada em ~17,7%, mas estados e municípios terão autonomia para ajustar.
Cronograma de transição
- 2027-2028: IBS com alíquota simbólica de 0,1% (período de testes)
- 2029-2032: ISS e ICMS reduzidos 10% ao ano, IBS cresce proporcionalmente
- 2033: ISS e ICMS extintos, IBS em vigor pleno
De origem para destino
Hoje, o ISS é pago ao município onde o prestador está estabelecido. Com o IBS, a tributação migra para o destino: onde o tomador do serviço está localizado. Para prestadores com clientes em múltiplos municípios, isso muda a dinâmica fiscal, mas simplifica a questão de guerra fiscal entre cidades.
Fim do ISS fixo (SUP)
Sociedades uniprofissionais que pagam ISS fixo por profissional (advogados, médicos, contadores) perdem esse regime com a extinção do ISS. A tributação passa a ser sobre o faturamento, com as reduções de alíquota aplicáveis à profissão (60% para saúde, 30% para regulamentadas).
Impacto para prestadores
Para quem paga ISS de 2% a 5% sobre o faturamento hoje, a transição para o IBS (com alíquota reduzida conforme o setor) pode representar aumento ou estabilidade, dependendo do volume de créditos aproveitados. O impacto real só aparece na simulação individual.
Conclusão
O IBS não muda tudo de uma vez, mas a transição começa em 2027 e todo prestador precisa acompanhar. A mudança de origem para destino, o fim do ISS fixo e a nova alíquota exigem planejamento contínuo até 2033.
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Perguntas frequentes
O IBS substitui o quê?
ICMS (estados) e ISS (municípios), gradualmente entre 2029 e 2033.
O ISS acaba em 2027?
Não. O ISS começa a ser reduzido em 2029, com extinção total em 2033.
O que muda na tributação por destino?
O imposto passa a ser recolhido no município do tomador do serviço, não no do prestador.
