IBS: o que muda no ISS do prestador de serviço com o novo imposto

Resumo: O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS gradualmente entre 2029 e 2033. Em 2027 e 2028 opera com alíquota simbólica de 0,1%. A partir de 2029, o ISS começa a ser reduzido 10% ao ano enquanto o IBS cresce. Para prestadores de serviço, a principal mudança é a migração da tributação de origem para destino.

O ISS que o prestador de serviço paga ao município onde está instalado vai desaparecer até 2033. No lugar, entra o IBS, um imposto compartilhado entre estados e municípios, com alíquota uniforme e tributação no destino (onde o serviço é consumido, não onde é prestado).

O que é o IBS

O IBS é a parcela subnacional do IVA Dual criado pela reforma tributária. Junto com a CBS (federal), substitui cinco tributos. O IBS especificamente substitui ICMS (estados) e ISS (municípios). Sua alíquota de referência está estimada em ~17,7%, mas estados e municípios terão autonomia para ajustar.

Cronograma de transição

  • 2027-2028: IBS com alíquota simbólica de 0,1% (período de testes)
  • 2029-2032: ISS e ICMS reduzidos 10% ao ano, IBS cresce proporcionalmente
  • 2033: ISS e ICMS extintos, IBS em vigor pleno

De origem para destino

Hoje, o ISS é pago ao município onde o prestador está estabelecido. Com o IBS, a tributação migra para o destino: onde o tomador do serviço está localizado. Para prestadores com clientes em múltiplos municípios, isso muda a dinâmica fiscal, mas simplifica a questão de guerra fiscal entre cidades.

Fim do ISS fixo (SUP)

Sociedades uniprofissionais que pagam ISS fixo por profissional (advogados, médicos, contadores) perdem esse regime com a extinção do ISS. A tributação passa a ser sobre o faturamento, com as reduções de alíquota aplicáveis à profissão (60% para saúde, 30% para regulamentadas).

Impacto para prestadores

Para quem paga ISS de 2% a 5% sobre o faturamento hoje, a transição para o IBS (com alíquota reduzida conforme o setor) pode representar aumento ou estabilidade, dependendo do volume de créditos aproveitados. O impacto real só aparece na simulação individual.

Conclusão

O IBS não muda tudo de uma vez, mas a transição começa em 2027 e todo prestador precisa acompanhar. A mudança de origem para destino, o fim do ISS fixo e a nova alíquota exigem planejamento contínuo até 2033.

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Perguntas frequentes

O IBS substitui o quê?

ICMS (estados) e ISS (municípios), gradualmente entre 2029 e 2033.

O ISS acaba em 2027?

Não. O ISS começa a ser reduzido em 2029, com extinção total em 2033.

O que muda na tributação por destino?

O imposto passa a ser recolhido no município do tomador do serviço, não no do prestador.