Resumo: O Imposto Seletivo (IS), chamado informalmente de “imposto do pecado”, entra em vigor em 2027 junto com a CBS. Incide sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente: cigarros (até 250%), bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e extração mineral. Não incide diretamente sobre serviços, mas pode afetar custos indiretos de prestadores via cadeia de fornecedores.
O Imposto Seletivo é o terceiro tributo criado pela reforma tributária, ao lado da CBS e do IBS. Sua função é extrafiscal: desestimular consumo de itens prejudiciais, não arrecadar. Prestadores de serviço geralmente não são diretamente afetados, mas existem impactos indiretos.
O que o IS tributa
- Produtos fumígenos: alíquotas podem chegar a 250%
- Bebidas alcoólicas: entre 46% e 62%
- Bebidas açucaradas: 32%
- Veículos poluentes
- Extração mineral e petróleo: até 1% do valor de mercado
Impacto indireto para prestadores
Prestadores que usam combustíveis (deslocamento, logística), energia de fontes não renováveis ou insumos de setores afetados pelo IS podem ver aumento nos custos operacionais. O IS não permite compensação de créditos, o que significa que o custo é absorvido integralmente.
O que fazer
Para a maioria dos prestadores de serviço, o IS não exige ação direta. O importante é acompanhar se fornecedores repassam custos do IS e, se sim, incluir essa variável na precificação.
Conclusão
O Imposto Seletivo é periférico para prestadores de serviço, mas faz parte do novo sistema tributário. Estar informado evita surpresas em custos indiretos.
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Perguntas frequentes
O IS incide sobre serviços?
Não diretamente. Incide sobre produtos específicos considerados nocivos.
Posso tomar crédito do IS?
Não. O IS não permite compensação de créditos.
Quando começa?
Em 2027, junto com a CBS.
