Resumo: A LC 214/2025 prevê que CBS e IBS incidem sobre contratos firmados antes da vigência da reforma. Sem cláusula de repasse, o prestador absorve o tributo “por fora” na margem. A OAB e especialistas recomendam incluir cláusula de repasse compulsório em todos os contratos firmados a partir de agora, e negociar aditivos em contratos vigentes.
Com a reforma tributária, o contrato de prestação de serviço que você assinou em 2024 com valor fixo de R$ 15.000/mês vai continuar vigente em 2027. Mas a partir de janeiro, a CBS incide sobre esse serviço. Se o contrato não prevê repasse, quem absorve os ~R$ 4.000 de tributo “por fora”? Você.
O que incluir nos contratos a partir de agora
Cláusula de repasse compulsório
Texto sugerido: “Ao valor do serviço serão acrescidos os tributos incidentes sobre a operação, incluindo CBS e IBS ou quaisquer tributos que venham a substituí-los, conforme legislação vigente na data de emissão da nota fiscal.”
Separação entre preço e tributo
Como detalhado no artigo sobre precificação na reforma, o contrato deve deixar claro que o valor pactuado se refere ao serviço, e que tributos são adicionados. Essa distinção evita ambiguidade na hora da nota fiscal “por fora”.
Cláusula de reequilíbrio
Para contratos de longa duração, prever mecanismo de revisão caso a carga tributária mude durante a vigência. Isso protege ambas as partes.
Contratos vigentes: o que fazer
- Identificar todos os contratos com vigência além de janeiro de 2027
- Avaliar se existe cláusula de repasse ou reequilíbrio
- Negociar aditivo com o contratante, explicando que o crédito tributário compensa o aumento na nota
- Documentar a negociação por escrito (e-mail ou ata)
Conclusão
A revisão de contratos é a ação mais urgente e menos discutida da preparação para a reforma. Cada mês que passa sem cláusula de repasse é um mês a mais de exposição financeira.
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Perguntas frequentes
A CBS incide sobre contratos antigos?
Sim. A LC 214/2025 prevê incidência sobre contratos firmados antes da vigência.
Posso incluir cláusula de repasse agora?
Sim e deve. Em contratos novos, incluir desde já. Em vigentes, negociar aditivo.
O cliente pode recusar o repasse?
Pode, mas o crédito integral compensa o aumento. O custo líquido para o cliente PJ é o mesmo.
