Resumo: A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui PIS e COFINS a partir de 2027. Faz parte do IVA Dual brasileiro, ao lado do IBS. Tem alíquota estimada entre 8,8% e 9,5% (regra geral), cálculo “por fora”, base não cumulativa e crédito financeiro. Para prestadores de serviço, a principal mudança é que o tributo fica visível ao cliente e o crédito depende de documentação fiscal correta.
PIS e COFINS existem desde 1970 e 1991, respectivamente. A partir de 1º de janeiro de 2027, ambos são extintos. No lugar deles nasce a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, instituída pela LC 214/2025.
O que é a CBS
A CBS é a parcela federal do novo IVA Dual brasileiro. Junto com o IBS (estadual e municipal), forma o sistema que substitui cinco tributos: PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI.
A CBS incide sobre operações com bens materiais e imateriais, inclusive direitos e serviços, com base ampla e não cumulativa. A alíquota de referência está estimada entre 8,8% e 9,5%, podendo ser ajustada conforme regulamentação.
Principais características
Cálculo “por fora”
Diferentemente do PIS e COFINS (que eram calculados “por dentro”), a CBS segue o cálculo por fora do preço do serviço. Se o serviço custa R$ 1.000 e a alíquota é 9%, a nota mostra R$ 1.000 + R$ 90 = R$ 1.090. O imposto fica transparente ao cliente.
Crédito financeiro
A CBS adota o método de crédito financeiro: toda aquisição de bem ou serviço necessário à atividade, documentada com nota fiscal, gera crédito. A lógica é ampla: aluguel, energia, software, equipamentos, serviços terceirizados. O principal custo que não gera crédito é mão de obra (folha de pagamento).
Não cumulatividade plena
Diferente do PIS e COFINS cumulativos (3,65% sem crédito) que a maioria dos prestadores no Presumido pagava, a CBS é não cumulativa por definição. Isso favorece negócios com cadeia de insumos e prejudica quem tem custo concentrado em mão de obra.
Impacto para prestadores de serviço
Prestadores no Lucro Presumido pagavam 3,65% de PIS e COFINS (cumulativo, sem crédito). Com a CBS, a alíquota sobe para ~9%, mas com possibilidade de crédito. O impacto líquido depende do volume de despesas documentadas. Para o prestador que opera com poucos insumos, o aumento é real. Para quem tem insumos relevantes, os créditos atenuam.
Setores com alíquota reduzida
- Saúde: redução de 60% (CBS efetiva ~3,5%)
- Educação: redução de 60%
- Profissões regulamentadas (advogados, engenheiros, contadores): redução de 30%
Conclusão
A CBS é o novo tributo federal que todo prestador de serviço precisa entender. Ela muda a alíquota, a mecânica e a lógica de crédito. Para se preparar: documente todas as despesas, entenda o novo sistema e simule o impacto no seu faturamento.
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Perguntas frequentes
A CBS substitui o quê?
PIS e COFINS, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Qual a alíquota da CBS?
Estimada entre 8,8% e 9,5% (regra geral). Setores essenciais têm redução de 60%, profissões regulamentadas de 30%.
A CBS é cumulativa ou não cumulativa?
Não cumulativa, com crédito financeiro amplo sobre insumos documentados.
O que é cálculo “por fora”?
O tributo é somado ao preço, não embutido. O cliente vê o valor do serviço + tributo separadamente.
