Resumo: O Simples Híbrido (art. 41, §3º da LC 214/2025) permite que empresas do Simples recolham CBS e IBS pelo regime regular, gerando crédito integral para clientes PJ, sem sair do Simples. A opção deve ser formalizada até 30 de setembro de 2026. Compensa para prestadores com vendas majoritariamente B2B. Não compensa para quem vende para pessoa física.
Dentro do cronograma da reforma tributária, a Resolução CGSN 186/2026 formalizou o calendário: entre 1º e 30 de setembro de 2026, toda empresa do Simples Nacional precisa decidir se vai manter o modelo tradicional (CBS e IBS dentro do DAS) ou migrar para o híbrido (CBS e IBS por fora). E essa decisão muda o valor que o cliente PJ recebe de crédito, o que pode determinar se você mantém ou perde contratos.
Como funciona o Simples Híbrido
Como detalhado no artigo sobre o Simples Nacional na reforma, no modelo tradicional a empresa recolhe tudo pelo DAS. A parcela de CBS e IBS embutida é calculada com alíquotas reduzidas do Simples. O crédito transferido ao cliente PJ fica limitado a esse valor menor.
No modelo híbrido, a empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e IPI, mas apura CBS e IBS pelo regime regular. Isso significa alíquota cheia de CBS e IBS (estimada em ~8,8% para 2027, crescendo até ~27% em 2033), mas com direito a tomar crédito sobre compras e gerar crédito integral para clientes.
Simulação: Simples tradicional vs. Simples híbrido
Prestador de TI no Anexo V, faturamento R$ 30.000/mês, R$ 8.000/mês em insumos documentados (cloud, software, subcontratação PJ).
Simples tradicional:
- DAS total: ~R$ 4.500 (15% na faixa)
- Crédito transferido ao cliente: parcela de CBS/IBS embutida no DAS (~R$ 600)
Simples híbrido:
- DAS reduzido (sem CBS/IBS): ~R$ 2.700
- CBS + IBS por fora (8,8% em 2027): R$ 2.640
- Crédito sobre insumos (8,8% × R$ 8.000): -R$ 704
- CBS + IBS líquido: R$ 1.936
- Total (DAS + CBS/IBS líquido): R$ 4.636
- Crédito transferido ao cliente: R$ 2.640 (integral)
O desembolso total é similar (~R$ 136 a mais no híbrido), mas o crédito transferido ao cliente é 4,4 vezes maior. Para o cliente que opera no Lucro Real, essa diferença pode ser decisiva na hora de escolher fornecedor.
⚠️ Simulação com alíquota de 2027 (~8,8%). Em 2028-2033, a alíquota sobe progressivamente. O impacto do híbrido cresce proporcionalmente. Simulação personalizada é indispensável.
Quando o híbrido compensa
- Mais de 60% do faturamento vem de clientes PJ no Lucro Real ou Presumido
- Volume relevante de insumos documentados com nota fiscal
- Competição direta com fornecedores fora do Simples
Quando o híbrido não compensa
- Faturamento majoritariamente B2C (pessoa física não aproveita crédito)
- Poucos insumos documentados (crédito sobre compras é mínimo)
- Estrutura administrativa simples que não comporta apuração separada
Cuidado: risco de estouro artificial do teto
Com a CBS “por fora”, o faturamento bruto na nota fiscal aumenta. O Sescon-SP alertou que empresas próximas do teto de R$ 4,8 milhões podem ultrapassar o limite artificialmente, sem aumento real de receita. A regulamentação precisa esclarecer se os novos tributos são excluídos do cálculo da receita bruta para fins de enquadramento.
Prazos e como formalizar
- Opção: 1º a 30 de setembro de 2026, via Portal do Simples Nacional
- Cancelamento: até 30 de novembro de 2026
- Efeito: janeiro a junho de 2027
- Segunda janela: março de 2027 (para julho a dezembro de 2027)
- Silêncio = manter Simples tradicional
Conclusão
O Simples Híbrido é a resposta da reforma para quem precisa do Simples mas não pode perder competitividade B2B. A matemática favorece prestadores com insumos documentados e clientes PJ. Mas a decisão precisa ser feita até setembro de 2026, com base em simulação real.
Agende uma conversa com nosso time em easycontador.com.br
Perguntas frequentes
O que é o Simples Híbrido?
É a opção de apurar CBS e IBS pelo regime regular (por fora do DAS), mantendo os demais tributos no Simples. Gera crédito integral para clientes PJ.
A empresa sai do Simples ao optar pelo híbrido?
Não. A empresa continua optante pelo Simples. Apenas a apuração de CBS e IBS muda para o regime regular.
Posso voltar atrás?
Sim, até 30 de novembro de 2026 para a primeira janela. Após isso, a opção é definitiva para o semestre.
MEI pode optar pelo híbrido?
Não. O MEI permanece na guia fixa do SIMEI.
