Resumo: O Simples Nacional não acaba com a reforma tributária. A guia DAS continua. O que muda é que a CBS e o IBS passam a compor o cálculo, substituindo PIS, COFINS, ICMS e ISS gradualmente. O crédito transferido a clientes PJ fica limitado ao valor efetivamente recolhido no DAS, o que pode reduzir a competitividade em vendas B2B. A alternativa é o regime híbrido, com opção até setembro de 2026.
Se você é prestador de serviço no Simples Nacional, provavelmente já ouviu que “o Simples vai acabar com a reforma”. Essa informação está errada. O Simples permanece. Mas a mecânica interna muda de um jeito que pode afetar diretamente quem vende para outras empresas.
Dentro da reforma tributária, a LC 214/2025 alterou os anexos da LC 123/2006, substituindo gradualmente as parcelas de PIS, COFINS, ICMS e ISS pelas de CBS e IBS dentro da tabela do Simples. A guia DAS continua existindo, as faixas de faturamento continuam, e a lógica de alíquota progressiva permanece.
O que muda no Simples a partir de 2027
CBS entra na composição do DAS em 2027
A partir de janeiro de 2027, PIS e COFINS são extintos. A CBS passa a integrar a composição do DAS, substituindo essas parcelas. A alíquota do DAS sofre redução de 0,1 ponto percentual para compensar a entrada da CBS.
IBS substitui ISS gradualmente (2029-2033)
O ISS começa a ser reduzido em 2029 (10% ao ano) enquanto o IBS cresce na mesma proporção. Até 2033, o ISS será totalmente substituído pelo IBS dentro do DAS.
Crédito limitado para clientes PJ
Esse é o ponto mais importante para prestadores B2B. No Simples tradicional, o crédito de CBS e IBS que o cliente PJ pode aproveitar fica limitado ao valor efetivamente recolhido no DAS. Como a alíquota do Simples é menor que a alíquota cheia, o crédito transferido é menor. Isso pode tornar o prestador do Simples menos atrativo frente a concorrentes no Lucro Presumido ou Real.
O regime híbrido: a grande novidade
A LC 214/2025 criou o Simples híbrido: a empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL e CPP, mas recolhe CBS e IBS pelo regime normal, “por fora” do DAS.
Vantagens do híbrido: crédito integral para clientes PJ e possibilidade de tomar crédito sobre as próprias compras. Desvantagem: alíquota de CBS e IBS é a cheia (não a reduzida do Simples), o que tende a aumentar o desembolso total.
Prazo: a decisão precisa ser tomada até setembro de 2026
A Resolução CGSN 186/2026 definiu que a opção pelo Simples Nacional para 2027 e a opção pelo regime híbrido devem ser formalizadas entre 1º e 30 de setembro de 2026. Cancelamento é possível até 30 de novembro. Após essa data, a escolha é definitiva para o primeiro semestre de 2027.
Uma segunda janela, em março de 2027, permite alterar a opção para o segundo semestre. Mas a primeira decisão precisa acontecer em setembro de 2026.
Quem deve considerar o híbrido
- Prestadores que vendem majoritariamente para PJ (empresas, startups, corporações)
- Empresas com volume relevante de insumos documentados (software, cloud, subcontratação PJ)
- Negócios que competem com fornecedores no Lucro Presumido ou Real
Quem deve manter o Simples tradicional
- Prestadores que atendem majoritariamente pessoa física
- Empresas com poucos insumos e despesas documentadas
- Negócios de menor porte onde a simplicidade do DAS supera o benefício do crédito
MEI fica de fora do híbrido
O MEI não tem acesso ao regime híbrido. Continua recolhendo pela guia fixa do SIMEI, sem possibilidade de gerar crédito pleno para clientes PJ. Prestadores MEI que operam B2B devem avaliar se a migração para ME no Simples é vantajosa.
Conclusão
O Simples Nacional sobreviveu à reforma, mas não saiu ileso. Para prestadores de serviço que vendem B2B, a decisão entre manter o DAS tradicional ou migrar para o híbrido é, possivelmente, a escolha tributária mais importante de 2026. E o prazo é setembro.
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Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples permanece com guia DAS e faixas de faturamento. O que muda é a composição interna dos tributos e a opção de regime híbrido.
O que é o regime híbrido do Simples?
É a opção de recolher CBS e IBS pelo regime normal (por fora do DAS), mantendo os demais tributos no Simples. Gera crédito integral para clientes PJ.
Quando preciso decidir sobre o híbrido?
Até 30 de setembro de 2026. Cancelamento possível até 30 de novembro de 2026.
MEI pode optar pelo híbrido?
Não. O MEI permanece no SIMEI com guia fixa, sem acesso ao regime híbrido.
